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Guia para a nova modalidade de Recolha e Submissão de Fotografias Georreferenciadas

Guia para a nova modalidade de Recolha e Submissão de Fotografias Georreferenciadas

Até ao momento, para verificar o cumprimento do critério de elegibilidade relativo ao estado da execução das operações antes da data de submissão da candidatura, o beneficiário submetia fotografias digitais georreferenciadas do local de investimento através do SIP (Sistema de Identificação Parcelar do IFAP), utilizando a App IFAP Mobile.

No entanto, tendo sido identificados constrangimentos na utilização da App IFAP Mobile em alguns equipamentos, que limitam o seu uso por determinados beneficiários, esta Autoridade de Gestão decidiu disponibilizar, a partir de agora, uma modalidade alternativa para a submissão de fotografias georreferenciadas e datadas, de forma a contornar essas dificuldades.

Para facilitar a sua utilização, criámos o presente guia, com o essencial dos procedimentos a seguir para a recolha, submissão e análise das fotografias.

1. O beneficiário deve recolher fotografias dos locais de investimento contendo a respetiva informação de localização (coordenadas). Para o efeito, deverá ativar essa funcionalidade no telemóvel e confirmar as devidas permissões na aplicação da câmara, conforme exemplificado na imagem seguinte para o sistema Android.

fotos gps 1

        2. O beneficiário deve confirmar que a fotografia inclui, nas suas propriedades, a informação de georreferenciação, conforme ilustrado na imagem seguinte para o sistema Android. Caso essa informação não esteja presente, a fotografia não será aceite para efeitos de verificação do critério de elegibilidade relativo ao estado da execução das operações.

        fotos gps 2

        3. O beneficiário pode submeter as fotografias na área reservada do Balcão dos Fundos da Agricultura (Balcão do Beneficiário) em qualquer um dos seguintes momentos:

        1. Aquando da submissão da candidatura;
        2.  Em resposta a um pedido de esclarecimentos;
        3.  Em resposta a uma audiência prévia.

          4. No decorrer da análise, e utilizando as coordenadas identificadas nas fotografias, o técnico analista verifica no SIP se as fotografias apresentadas correspondem aos locais de investimento apresentados na candidatura e faz a avaliação da execução do investimento.

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            5. Em caso de dúvida sobre a execução do investimento em sede de análise, o técnico analista poderá ainda efetuar uma visita aos locais de investimento, tal como previsto nas Orientações Técnicas.

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