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Política de Privacidade

Política de Privacidade

Advertência Jurídica

A Estrutura de Missão para a Gestão da Política Agrícola Comum no Continente (AG do PEPAC no Continente), estrutura de missão criada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 15/2023, de 10 de fevereiro, tem como missão gerir, acompanhar e executar o Eixo C e Eixo D do PEPAC Portugal, de acordo com os objetivos e metas definidas e com observância das regras de gestão constantes da regulamentação europeia e da legislação nacional aplicável.

Este Portal é gerido pela AG do PEPAC no Continente com o objetivo de melhorar o acesso do público à informação e de disponibilizar serviços transacionais eletrónicos, através de uma área de acesso reservado sujeita a autenticação.

O acesso e uso da informação disponibilizada está sujeito às normas legais que vigoram em Portugal e aos termos e condições gerais aqui estabelecidos, entendendo-se que todos os utentes conhecem, à partida, as condições de utilização e as aceitam sem limitações.

É permitida a reprodução de parte da informação, desde que a fonte seja mencionada, se destine a fins não comerciais, tenha sido obtida de forma lícita e não conflitue com dados legalmente protegidos, excetuando o caso de informação que contenha dados pessoais, a qual deverá obedecer à Política de Privacidade da AG do PEPAC no Continente, descrita adiante nesta página.

Declaração de Exoneração de Responsabilidade de Conteúdos do Portal do PEPAC no Continente.

Fazem parte integrante do Portal do PEPAC no Continente todos os sítios e aplicações disponibilizadas pela AG do PEPAC no Continente.
No Portal do PEPAC no Continente, pretendemos que todas as informações sejam prontamente atualizadas e rigorosas. Procuraremos corrigir todos os erros que nos forem comunicados. Todavia, declina-se qualquer responsabilidade na medida em que:

  • As informações podem não estar atualizadas no momento da consulta;
  • Podem não ser exaustivas, em face de cada situação concreta (se precisar de aconselhamento específico, deverá sempre recorrer a um profissional devidamente qualificado);
  • Podem resultar de ligações a sítios externos aos quais os serviços da AG do PEPAC no Continente são alheios;
  • Não se pode garantir que um documento disponível em linha reproduza exatamente um texto adotado oficialmente, pois só a legislação constante do Jornal Oficial da União Europeia, do Diário da República, do Jornal Oficial da Região Autónoma dos Açores e do Jornal Oficial da Região Autónoma da Madeira é considerada autêntica.

A presente declaração de exoneração de responsabilidade não prejudica os deveres estatuídos na lei nacional nem exclui qualquer responsabilidade decorrente dessa lei.

*Excetua-se o caso de informação que contenha dados pessoais, a qual deverá obedecer à Política de Privacidade do PEPAC no Continente descrita adiante nesta página.

Política de Privacidade da AG do PEPAC no Continente

1. Enquadramento

No exercício das suas atribuições e competências, a AG do PEPAC no Continente, enquanto responsável pela gestão e execução do PEPAC no Continente, trata os dados pessoais de acordo com os princípios e regras decorrentes da legislação europeia e nacional sobre proteção de dados pessoais, em especial o Regulamento (UE) 2016/679, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016 (RGPD), que regula a proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados.

A AG do PEPAC no Continente adota as medidas técnicas e organizativas necessárias ao tratamento dos dados pessoais, de forma a garantir o respeito integral das normas sobre proteção de dados.

2. Dados Pessoais

Os dados pessoais são toda a informação relativa a uma pessoa singular identificada ou identificável (“titular dos dados”), como por exemplo o nome, número de identificação, dados de localização, identificadores por via eletrónica ou outros elementos específicos da identidade física, fisiológica, genética, mental, económica, cultural ou social dessa pessoa singular. Estes dados podem constar de qualquer suporte, seja físico, virtual, tecnológico, sonoro ou gráfico.

3. Titularidades de Dados Pessoais

Os titulares de dados pessoais são todas as pessoas singulares que, a qualquer título, se relacionem com a AG do PEPAC no Continente, os quais se podem classificar nas seguintes categorias:

  • Candidatos/Beneficiários do PDR 2020 e PEPAC no Continente;
  • Entidades Consultoras;
  • Colaboradores internos e externos;
  • Prestadores de serviços;
  • Fornecedores.
4. Categorias de Dados Pessoais

As categorias de dados pessoais tratados pela AG do PEPAC no Continente são as seguintes:

Categorias de dados pessoaisExemplos
Dados de identificação civil e fiscalNome, Data de nascimento, Género, Nacionalidade, Número de identificação civil, Número de Identificação fiscal, Número de beneficiário da Segurança Social, Estado civil, Regime de casamento e Data de óbito.
Dados identificativos complementaresProfissão, Habilitações literárias, Formação profissional, Percurso profissional e Antecedentes criminais.
Dados de domicílio e contactoMorada e Dados de contacto
Dados financeirosInformação bancária, Vencimento e outros Rendimentos, Montantes relativos a pagamentos a beneficiários, Montantes relativos ao investimento aprovado e apoios recebidos, Participações sociais, Cargos de gerência e/ou administração, Regime de IVA e Situação contributiva e tributária.
Dados de localização geográficaNúmero do polígono e Artigo Matricial
Dados de gestão processualNúmero de Identificação do Benificiário do IFAP, Dados de utilizador do Balcão do Beneficiário e Número da candidatura.
Dados profissionaisMorada e Contactos profissionais.
Dados de categorias especiaisRegisto biométrico e Captação de imagem/videovigilância.
5. Responsável pelo Tratamento dos Dados Pessoais

O responsável pela recolha e tratamento dos seus dados pessoais é a AG do PEPAC no Continente, que decide quais os dados recolhidos, meios de tratamento e finalidades para que os dados são usados.
Para este efeito, caso o titular dos dados pessoais necessite de entrar em contacto com o responsável pelo tratamento de dados, poderá fazê-lo através dos seguintes meios e contactos:

  • Endereço de correio eletrónico: sec.ag@pepacc.pt.
  • Comunicação escrita dirigida ao responsável pelo tratamento para: Rua de São Julião, n.º 63, 1149-030, Lisboa.

6.      Encarregado da Proteção de Dados (EPD)

A AG do PEPAC no Continente nomeou um EPD em conformidade com o RGPD.

Os titulares de dados pessoais podem contactar EPD da AG do PEPAC no Continente sobre todas as questões relacionadas com o tratamento de dados pessoais e com o exercício dos seus direitos conferidos pelo RGPD, utilizando, para o efeito, o seguinte endereço de correio eletrónico: epd@pepacc.pt.

7. Fundamentos para o Tratamento de Dados Pessoais

Para efeitos de cumprimento de obrigação legal:
Quando a AG do PEPAC no Continente está sujeita a tratar dados pessoais no âmbito de uma obrigação legal, como por exemplo na qualidade de responsável pela gestão e execução do PDR 2020 e do PEPAC no Continente.

Execução de contrato:

Quando o tratamento for necessário para a execução de um contrato no qual o titular dos dados é parte ou para diligências pré-contratuais a pedido do titular dos dados.

Consentimento:

Quando o tratamento de dados pessoais depender do consentimento do respetivo titular dos dados. Neste caso, o titular dos dados tem o direito de retirar, a qualquer momento, o consentimento prestado, sem comprometer a licitude do tratamento que tenha sido efetuado com base nesse consentimento. Para o efeito, o consentimento pode ser retirado através de carta enviada para a Rua de São Julião, n.º 63, 1149-030, Lisboa, ou através de email para o endereço de correio eletrónico sec.ag@pepacc.pt.

Exercício de funções de interesse público:

Quando o tratamento de dados pessoais for necessário ao exercício de funções de interesse público pela AG do PEPAC no Continente.

8. Finalidades do Tratamento de Dados Pessoais e Fundamentos Jurídicos

A recolha dos dados pessoais garante que a AG do PEPAC no Continente possa reunir todas as condições para cumprir a sua obrigação legal, nomeadamente:

Categorias de dados pessoaisExemplosFundamentos Jurídico
Gestão dos processos de candidaturaAnálise e decisão das candidaturas;
Análise e decisão das reclamações;
Análise de pedidos de pagamento
› Reg. (UE) n.º 1303/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17/12
› Reg. (UE) n.º 1305/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17/12
› Reg. (UE) n.º 1306/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17/12
› Reg. de Execução (UE) n.º 808/2014 da Comissão, de 17/07
› Regulamento (UE) 2021/2115, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 2 de dezembro de 2021
› Decreto-lei n.º 137/2014, de 12/09
› Decreto-lei n.º 159/2014, de 27/10
› Decreto-lei n.º 5/2023, de 25/01
› Decreto-lei n.º 12/2023, de 24/02
› RCM n.º 15/2023, de 10/02
› Regulamentos de aplicação das medidas do PDR 2020 e do PEPAC no Continente

Gestão e manutenção dos sistemas de informaçãoGerir e manter o SIPDR2020
Gerir e manter o SI PEPAC
› Reg. (UE) n.º 1305/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17/12
› Regulamento (UE) 2021/2115, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 2 de dezembro de 2021
› Decreto-lei n.º 137/2014, de 12/09
› Decreto-lei n.º 159/2014, de 27/10
› Decreto-lei n.º 12/2023, de 24/02
› RCM n.º 41/2018, de 28/03
› RCM n.º 15/2023, de 10/02
Aquisição e manutenção de bens e serviçosElaborar e gerir procedimentos de contratação, protocolos e outros acordos; Gerir as relações contratuais de fornecedores e prestadores de serviços› Código dos Contratos Públicos e demais legislação complementar
› RCM n.º 15/2023, de 10/02
Gestão financeira e prestação de contasGerir recursos financeiros;
Contabilizar e prestar contas
› Reg. (UE) n.º 1303/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17/12
› Reg. (UE) n.º 1305/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17/12
› Reg. (UE) n.º 1306/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17/12
› Regulamento (UE) 2021/2115, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 2 de dezembro de 2021
› Decreto-lei n.º 137/2014, de 12/09
› Decreto-lei n.º 159/2014, de 27/10
› Decreto-lei n.º 5/2023, de 25/01
› Decreto-lei n.º 12/2023, de 24/02
› Decreto-lei n.º 232/97, de 03/09
› Decreto-lei n.º 192/2015, de 11/09
› RCM n.º 15/2023, de 10/02
Gestão de recursos humanosCelebrar e executar os Contratos de Trabalho em Funções Públicas;
Controlar a assiduidade e pontualidade dos colaboradores;
Processamento salarial; Avaliação de desempenho e processos disciplinares dos
trabalhadores;
Formação Profissional
› Lei n.º 35/2014, de 20/06
› Código do Trabalho
› Regimes de Proteção Social (RGSS, ADSE, SAMS, etc.)
› Lei n.º 66-B/2007, de 28/12
› Portaria n.º 359/2013, de 12/12
› Decreto-lei n.º 137/2014, de 12/09
› Decreto-lei n.º 5/2023, de 25/01
› RCM n.º 15/2023, de 10/02
Assessoria jurídica e gestão do contenciosoPrestar assessoria jurídica; Gerir os processos de contencioso› RCM n.º 15/2023, de 10/02
Satisfação dos Stakeholders – Partes legitimamente interessadasProduzir, divulgar e prestar
informação aos interessados
› Reg. (UE) n.º 1303/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17/12
› Reg. (UE) n.º 1305/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17/12
› Reg. (UE) n.º 1306/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17/12
› Reg. de Execução (UE) n.º 808/2014 da Comissão, de 17/07
› Regulamento (UE) 2021/2115, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 2 de dezembro de 2021
› Decreto-lei n.º 137/2014, de 12/09
› Decreto-lei n.º 159/2014, de 27/10
› Decreto-lei n.º 5/2023, de 25/01
› Decreto-lei n.º 12/2023, de 24/02
› RCM n.º 15/2023, de 10/02
› Regulamentos de aplicação das medidas do PDR 2020 e do PEPAC no Continente
Monitorização e Prestação de informação estatísticaMonitorizar a execução física e financeira do PDR2020; Elaborar os relatórios anuais de execução do PDR2020, Produzir informação estatística sobre a execução do PDR2020› Reg. (UE) n.º 1303/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17/12
› Reg. (UE) n.º 1305/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17/12
› Reg. (UE) n.º 1306/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17/12
› Reg. de Execução (UE) n.º 808/2014 da Comissão, de 17/07
› Regulamento (UE) 2021/2115, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 2 de dezembro de 2021
› Decreto-lei n.º 137/2014, de 12/09
› Decreto-lei n.º 159/2014, de 27/10
› Decreto-lei n.º 5/2023, de 25/01
› Decreto-lei n.º 12/2023, de 24/02
› RCM n.º 15/2023, de 10/02
AuditoriasRealizar o controlo de qualidade;
Realizar auditorias;
Supervisionar os subcontratantes.
› Reg. (UE) n.º 1303/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17/12
› Reg. (UE) n.º 1305/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17/12
› Reg. (UE) n.º 1306/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17/12
› Regulamento (UE) 2021/2115, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 2 de dezembro de 2021
› Decreto-lei n.º 137/2014, de 12/09
› Decreto-lei n.º 159/2014, de 27/10
› Decreto-lei n.º 5/2023, de 25/01
› Decreto-lei n.º 12/2023, de 24/02
› RCM n.º 15/2023, de 10/02
› Regulamentos de aplicação das medidas do PDR 2020 e do PEPAC no Continente
Compliance internaAssegurar o exercício dos direitos dos titulares dos dados pessoais› Reg. (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27/04
› Lei n.º 58/2019, de 08/08
Segurança das instalações e das pessoasControlar o acesso físico às instalações› Lei n.º 34/2013, de 16/05
9. Responsável pelo Tratamento dos Dados Pessoais

A AG do PEPAC no Continente procede à comunicação de dados pessoais a destinatários, os quais podem ser uma pessoa singular ou coletiva, autoridade pública, agência ou outro organismo. São designadamente destinatários os seguintes:

  • Instituições da União Europeia;
  • Órgãos de soberania;
  • Serviços e organismos do Administração direta e indireta do Estado, incluindo os das Regiões Autónomas;
  • Organismo pagador;
  • Organismos de certificação, de inspeção, de auditoria europeus ou nacionais;
  • Autoridades de segurança e de investigação;
  • Tribunais;
  • Entidades administrativas independentes;
  • Confederações, associações e organizações de agricultores;
  • Instituições de crédito;
  • Seguradoras;
  • Subcontratantes;
  • Quaisquer interessados que se encontrem munidos de autorização escrita do titular dos dados explícita e específica quanto à finalidade e tipo de dados, ou, demonstrem possuir um interesse legítimo, pessoal e direto, constitucionalmente protegido e suficientemente relevante que justifique o acesso pretendido, nos termos da Lei n.º 26/2016, de 22 de agosto (Lei de Acesso aos Documentos Administrativos).

Os destinatários das comunicações de dados poderão ainda, simultaneamente, assumir a categoria de:

  • Terceiros: pessoa singular ou coletiva, autoridade pública, serviço ou organismo que, não sendo o titular dos dados, nem o responsável pelo tratamento, nem o subcontratante, nem as pessoas que tratam dados pessoais sob a autoridade direta do responsável pelo tratamento ou do subcontratante, esteja autorizada a tratar dados pessoais mediante uma base legal específica para o efeito;

  • Subcontratante: pessoa singular ou coletiva, autoridade pública, agência ou outro organismo que trata dados pessoais por conta do responsável pelo tratamento desses dados, para as finalidades e com os meios de tratamento por este definidos ou determinados pelo direito da União Europeia ou de um Estado-Membro.
10. Prazos de Tratamento e Conservação de Dados Pessoais

O período de tempo durante o qual os dados pessoais são armazenados e conservados varia de acordo com a finalidade para a qual a informação é tratada.

Os dados pessoais tratados pela AG do PEPAC no Continente serão armazenados e conservados apenas pelo período mínimo necessário para a prossecução das finalidades que motivaram a sua recolha ou o seu posterior tratamento, nos termos definidos na lei.

No entanto, os dados pessoais tratados pela AG do PEPAC no Continente podem ser conservados por um período mais longo, de modo a respeitar, designadamente:

  • Obrigações legais de conservação de dados por períodos pré-definidos;
  • Prazos de prescrição;
  • A resolução definitiva de quaisquer eventuais litígios;
  • Orientações emitidas pela Autoridade de Controlo competente.
11. Direitos dos Titulares de Dados no Âmbito do RGPD

Direito de informação

Aquando da recolha dos dados pessoais, o titular dos dados tem direito a que lhe seja facultada informação sobre a identidade e contactos do responsável pelo tratamento e do encarregado de proteção de dados, as finalidades do tratamento a que os dados pessoais se destinam, bem como o fundamento jurídico para o tratamento, os destinatários ou categorias de destinatários de dados pessoais, se os houver, as categorias dos dados pessoais em questão, o prazo de conservação dos dados ou os critérios para definir esse prazo, os seus direitos em matéria de proteção de dados pessoais, a existência de decisões automatizadas e a origem dos dados pessoais e, eventualmente, se provêm de fontes acessíveis ao público, caso não sejam recolhidos diretamente junto do titular.

Direito de acesso aos seus dados pessoais

O titular dos dados tem o direito de obter a confirmação de quais são os seus dados pessoais que são tratados na AG do PEPAC no Continente e informação sobre os mesmos, como por exemplo, quais as finalidades do tratamento, entre outros, e o direito a obter cópia dos dados pessoais em fase de tratamento.

Direito à limitação do tratamento

O titular dos dados tem o direito de obter do responsável a limitação do tratamento quando, por exemplo, contestar a exatidão dos dados pessoais, durante um período que permita ao responsável verificar a sua exatidão.

Direito de não sujeição a decisões automatizadas

O titular dos dados tem o direito de não ficar sujeito a nenhuma decisão tomada exclusivamente com base no tratamento automatizado, incluindo a definição de perfis, que produza efeitos na sua esfera jurídica ou que o afete, significativamente, de forma similar.

Direito de retificação

O titular dos dados tem o direito de obter a retificação dos seus dados pessoais que se encontrem inexatos ou ter meios de corrigir os dados pessoais incompletos, como por exemplo o nome, o número de identificação de civil, o email, os contactos telefónicos, ou outros.

Direito ao apagamento de dados

O titular dos dados tem o direito de obter o apagamento dos seus dados pessoais (“direito a ser esquecido”), desde que não se verifiquem fundamentos válidos para a sua conservação, como por exemplo os casos em que a AG do PEPAC no Continente tem de conservar os dados para cumprir uma obrigação legal de preservação para investigação, deteção e repressão de crimes ou porque se encontra em curso um processo judicial.

Direito de oposição

O titular dos dados tem o direito de se opor, a qualquer momento, por motivos relacionados com a sua situação particular, ao tratamento dos dados pessoais que lhe digam respeito, com base no artigo 6.º, n.º 1, alíneas e) ou f) ou no artigo 6.º, n.º 4 do RGPD.

Direito de portabilidade

O titular dos dados tem o direito de receber os dados que forneceu em formato digital de uso corrente e de leitura automática ou de solicitar a transmissão direta dos seus dados para outra entidade, nas condições previstas no RGPD e demais legislação nacional.

12. Exercício dos Direitos dos Titulares de Dados no Âmbito do RGPD

Para o exercício dos seus direitos, os titulares dos dados pessoais podem dirigir-se ao EPD da AG do PEPAC no Continente, através de carta enviada para a Rua de São Julião, n.º 63, 1149-030 Lisboa ou através de email para o endereço de correio eletrónico epd@pepacc.pt, utilizando para o efeito o “Formulário de Exercício dos Direitos do Titular dos Dados” disponível no portal do PEPAC no Continente, no espaço intitulado “Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD)”.

13. Controlo da Atuação da AG do PEPAC no Continente

A atuação da AG do PEPAC no Continente no domínio da proteção e tratamento de dados pessoais é passível de reclamação junto da Autoridade de Controlo ou de impugnação judicial, nos termos gerais.

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