Pedido único de 2024: Até 21 de junho

A partir de 01 de março de 2024 inicia-se o período de apresentação de candidaturas ao Pedido Único de 2024.

A candidatura ao PU 2024 poderá ser efetuada diretamente pelo beneficiário na Área Reservada do Portal do IFAP, ou através das Entidades reconhecidas por esse Instituto numa das Salas de Atendimento existentes para o efeito.

No PU2024, no âmbito das medidas SIGC do Desenvolvimento Rural, serão aceites novos compromissos (candidaturas) para as seguintes operações:

Medida 7 «Agricultura e Recursos Naturais» do PDR 2020

Operação 7.3.1«Pagamento Natura»


Medida 9 «Manutenção da Atividade Agrícola em Zonas Desfavorecidas do PDR 2020

Operação 9.0.1 «Zonas de Montanha»
Operação 9.0.2 «Zonas, que não as de montanha, sujeitas a condicionantes naturais significativas»
Operação 9.03 «Zonas sujeitas a condicionantes específicas»


Intervenção D.2.4 «Proteção de espécies com estatuto – Superfície agrícola» do PEPAC no Continente

– Tipologia «D.2.4.3 Proteção da Águia-caçadeira»
Para beneficiários com compromissos ativos nas medidas SIGC do Desenvolvimento Rural do PEPAC no Continente, conforme definido nos respetivos regulamentos de aplicação, é necessária a apresentação do pedido de pagamento, efetuada através do PU, caso pretendam o pagamento dos respetivos apoios no ano de 2024.

Para a Operação 7.3.1«Pagamento Natura» e para a Medida 9 «Manutenção da Atividade Agrícola em Zonas Desfavorecidas», caso o montante total das candidaturas apresentadas exceda a dotação orçamental disponível, os montantes do apoio a conceder por beneficiário são objeto de rateio, reduzindo se proporcionalmente em função do excesso verificado.

Para mais informações consulte a página do Pedido Único 2024 disponível no Portal do IFAP.

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O seu contributo é importante

Convite à submissão de contributos para o desenvolvimento do futuro Sistema de Informação dos Fundos Europeus para a Agricultura

No passado dia 15 de setembro, a Autoridade de Gestão do PEPAC no Continente convocou os principais intervenientes com experiência na utilização do Sistema de Informação PDR2020 (SI) para os ouvir no âmbito da preparação do futuro Sistema de Informação dos Fundos Europeus para a Agricultura para o período de 2023 a 2030. Pela primeira vez na história da gestão dos Fundos Europeus para a Agricultura, representantes do setor agroflorestal e empresas de consultoria que trabalham diretamente com quem investe foram ouvidos na construção deste crucial serviço de apoio a beneficiários e candidatos, ponto central de acesso aos fundos europeus.

Num franco espírito de colaboração, que agradecemos, representantes das Direções Regionais de Agricultura, dos Grupos de Ação Local, Organizações de Agricultores e de produtores florestais, bem como das empresas de consultoria com mais projetos PDR2020 submetidos, contribuíram com a sua visão e saber-fazer para o desenvolvimento do Sistema de Informação que assegurará as candidaturas no âmbito das intervenções Não-SIGC previstas no Plano Estratégico da PAC (PEPAC), bem como de outros apoios, nacionais ou europeus, que possam vir a ser alocados ao setor agrícola.

O envolvimento de todos os utilizadores do Sistema de Informação PDR2020 é essencial para a construção de uma ferramenta que promova não apenas o acesso generalizado e inclusivo aos apoios para a agricultura, mas também que contribua para uma verdadeira simplificação administrativa do processo de submissão de candidaturas, análise e decisão.

Por isso, agora, queremos ouvi-lo a si, e recolher as suas sugestões e contributos para o desenvolvimento do futuro Sistema de Informação dos Fundos Europeus para a Agricultura para o período de 2023 a 2030.

Utilize o Formulário eletrónico de contacto , selecione a categoria «Contributos para o SI do PEPAC no Continente» e envie as suas sugestões.

Obrigado!

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