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ALERTA aos Beneficiários PDR2020 e PEPAC no Continente:

ALERTA aos Beneficiários PDR2020 e PEPAC no Continente:

ALERTA aos Beneficiarios PDR2020 e PEPAC no Continente

O foco e a prioridade da Autoridade de Gestão do PEPAC no Continente (AG) são claros e comuns a todos os que contam com o apoio do FEADER para alavancar a sua capacidade de investir: Acompanhar cada um dos beneficiários ao longo do tempo de vida útil do seu projeto até à sua plena execução, nos termos em que foi aprovado.

Esta AG relembra, por isso, os seus beneficiários que o cumprimento dos prazos de execução das candidaturas aprovadas, nos termos da regulamentação em vigor, é decisivo para garantir a continuidade do seu projeto e evitar a devolução de apoios já pagos. Para o apoiar, sistematizamos nesta página o essencial da informação que deverá observar ao longo do tempo de vida útil de um projeto:

  • Após a receção da decisão de aprovação, o beneficiário dispõe de 10 dias úteis para comprovar, de forma correta e efetiva, o cumprimento das condicionantes impostas ao seu projeto para a assinatura do Termo de Aceitação. O não cumprimento destas condicionantes dentro do prazo estabelecido pode levar à revogação da decisão de aprovação.
  • A assinatura do Termo de Aceitação deve ocorrer no prazo máximo de 30 dias úteis após a sua disponibilização na plataforma do IFAP (Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I.P.). A não assinatura dentro deste prazo impede o início formal da execução do seu projeto e conduz à caducidade da decisão de aprovação.
  • O início da execução da operação deve ocorrer no prazo de 6 meses após a submissão autenticada do Termo de Aceitação, sem prejuízo do disposto no respetivo aviso de abertura de candidaturas.
  • O prazo máximo para os beneficiários concluírem a execução física e financeira das operações é de 24 meses contados a partir da data da submissão autenticada do Termo de Aceitação, sem prejuízo do previsto nos avisos para apresentação de candidaturas.
  • Recordamos ainda que, durante a execução, não podem decorrer mais de 90 dias sem apresentação de evidências de execução. Este requisito é obrigatório e visa assegurar o acompanhamento contínuo do projeto.

Sr. Beneficiário, esteja atento e fixe estas datas: cumprir os prazos assumidos aquando da assinatura do Termo de Aceitação é uma obrigação regulamentar que assegura a estabilidade da execução, a manutenção do apoio e a segurança financeira do seu projeto. Estas regras existem para garantir que a operação decorre de forma regular, que o acompanhamento é contínuo e que os projetos não são interrompidos ou anulados por incumprimento.

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