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Pedido Único 2025

Pedido Único 2025

Decorre até 15 de junho o período de apresentação de candidaturas ao Pedido Único de 2025.

A candidatura poderá ser efetuada diretamente pelo beneficiário na Área Reservada do Portal do IFAP , ou através das Entidades reconhecidas por esse Instituto numa das Salas de Atendimento  existentes para o efeito.

No PU2025, no âmbito das medidas SIGC do Desenvolvimento Rural, serão aceites novos compromissos (candidaturas) para as seguintes operações:

Intervenção C.1.1.4 «Manutenção de raças autóctones»

Intervenção C.1.1.7 «Produção Integrada – PRODI» (mais informações na OT N.º 16/2025)

Intervenção C.1.1.8 «Agricultura Biológica» (mais informações na OT N.º 16/2025)

Intervenção C.1.2.1 «Apoio às zonas com condicionantes específicas»

Intervenção C.1.2.2 «Pagamento rede Natura»

Intervenção D.2.4 «Proteção de espécies com estatuto – Superfície agrícola» do PEPAC no Continente

  •  Tipologia «D.2.4.3 Proteção da Águia-caçadeira»

Para beneficiários com compromissos ativos nas medidas SIGC do Desenvolvimento Rural do PEPAC no Continente, conforme definido nos respetivos regulamentos de aplicação, é necessária a apresentação do pedido de pagamento, efetuada através do PU, caso pretendam o pagamento dos respetivos apoios no ano de 2025.

Para mais informações consulte a página do Pedido Único 2025 disponível no Portal do IFAP.

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